JUIZ MANTÉM CONDENAÇÃO DE PERES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Na data de ontem (20), o juiz da 1ª Vara da Comarca de Saquarema, Dr. Felipe Damico, manteve a condenação de Peres por improbidade administrativa.
Peres foi condenado em julho de 2023 a perda da função pública, a inelegibilidade por 12 anos e a devolver aos cofres públicos de Saquarema o valor de R$ 4.343.978,04, em razão do prejuízo ao erário em favor da cooperativa Multiprof.
Contra essa sentença, Peres e Multiprof havia interposto embargos de declaração, uma espécie de recurso que não foi acolhido pelo magistrado quanto ao mérito da condenação.
A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público em 2012, quando apresentou fartas provas, muitas delas apreendidas na sede da cooperativa Multiprof.
De acordo com alegações do MP, acolhidas na sentença, editais de licitações eram supostamente forjados para direcionar a contratação para Multiprof, que em seguida empregava pessoas indicadas diretamente por Peres e outras pessoas de seu grupo político.
A justiça também quebrou o sigilo bancário da Multiprof e descobriu movimentações suspeitas de altos valores por seus diretores, inclusive com saques vultosos, incompatíveis com os ínfimos valores recebidos pelos cooperados a serviço da Prefeitura de Saquarema.
Na sentença, o juiz, referindo-se a condenação de Peres, chegou a destacar que o propósito da perda da função ‘é *expurgar da Administração
Pública o indivíduo cujo comportamento revela falta de sintonia com o interesse coletivo’*.
Todas as informações constam no Processo nº 0001533-92.2012.8.19.0058
Peres foi condenado em julho de 2023 a perda da função pública, a inelegibilidade por 12 anos e a devolver aos cofres públicos de Saquarema o valor de R$ 4.343.978,04, em razão do prejuízo ao erário em favor da cooperativa Multiprof.
Contra essa sentença, Peres e Multiprof havia interposto embargos de declaração, uma espécie de recurso que não foi acolhido pelo magistrado quanto ao mérito da condenação.
A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público em 2012, quando apresentou fartas provas, muitas delas apreendidas na sede da cooperativa Multiprof.
De acordo com alegações do MP, acolhidas na sentença, editais de licitações eram supostamente forjados para direcionar a contratação para Multiprof, que em seguida empregava pessoas indicadas diretamente por Peres e outras pessoas de seu grupo político.
A justiça também quebrou o sigilo bancário da Multiprof e descobriu movimentações suspeitas de altos valores por seus diretores, inclusive com saques vultosos, incompatíveis com os ínfimos valores recebidos pelos cooperados a serviço da Prefeitura de Saquarema.
Na sentença, o juiz, referindo-se a condenação de Peres, chegou a destacar que o propósito da perda da função ‘é *expurgar da Administração
Pública o indivíduo cujo comportamento revela falta de sintonia com o interesse coletivo’*.
Todas as informações constam no Processo nº 0001533-92.2012.8.19.0058
Comentários
Postar um comentário